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Como registrar sua marca no INPI - Passo a Passo

  • Iulle Costa
  • 30 de set. de 2017
  • 6 min de leitura

Então você desenvolve um produto, quer lança-lo no mercado, mas tem receio de que sua ideia possa ser vitima de plágio, como resolver isso e garantir os direitos autorais disso?


Registrar é a palavra! Ter uma marca registrada identifica o seu negócio e o diferencia em um mercado competitivo, dependendo o produto, o registro deve ser feito em mais de um local, como por exemplo os cosméticos que necessitam de registro na Anvisa. Mas hoje, vamos falar de registrar marcas, produtos e serviços no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.


O registro envolverá investimentos financeiros e qualquer pessoa física ou jurídica que esteja em atividade legalizada e efetiva pode solicitar o registro de uma marca. O procedimento pode ser feito inteiramente online ou na sede do INPI no Rio de Janeiro.


Antes de registrar sua marca, é necessário que consulte o cadastro de marcas do INPI e observe se já não existe uma marca registrada. Essa consulta pode ser feita pelo link: http://www.inpi.gov.br/pedidos-em-etapas/faca-busca


Posteriormente é necessário definir o setor a qual sua marca pertence, saiba que a mesma marca pode pertencer a mais de um setor, isso significa que pode existir uma marca de bebida com o mesmo nome da sua grife de moda por exemplo. A classificação pode ser consultada em:

http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/classificacao


Para definir a logomarca e a apresentação de sua marca, será necessário enquadra-la em uma categoria de marca, que pode ser explorada mais a fundo através do link:

http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/02_O_que_%C3%A9_marca


Após definido esses conceitos, é necessário dar entrada ao pedido de Registro da Marca.

(consulte: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/03_Como_formular_pedido_de_registro_ou_peti%C3%A7%C3%A3o_de_marca) .


Existem taxas que deverão ser pagas. A primeira ocorre no momento em que o registro é solicitado, será gerada um boleto, após o pagamento deste, basta informar o código de barras no site para confirmar o pedido de registro. A segunda taxa ocorre no momento em que o registro for liberado e terá duraão de 10 anos podendo ser prorrogada. Outras taxas poderão ser solicitadas durante o processo, mas isso irá depender da categoria de registro da marca.O INPI oferece desconto a microempresas, microempreendedores individuais, pessoas físicas e cooperativas. A tabela de preço das taxas pode ser consultada em: http://www.inpi.gov.br/arquivos/Portal/pedidos-em-etapas/pague-taxa


Os documentos necessários para preenchimento da ficha de registro são:


Pessoa jurídica:

  • Cópia de Requerimento de Empresário, Certificado de Microempreendedor Individual, Contrato Social, Estatuto Social e aditivos, se for o caso.

  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado.

  • Cópia da Declaração de Microempresa, se for o caso.

Pessoa física:

  • Cópia do CPF e RG.

  • Cópia da comprovação de Atividade Profissional Autônoma, reconhecida pelo órgão fiscalizador.


De acordo com as regras de preenchimento do INPI, não é absolutamente necessário que você anexe os documentos que comprovem a sua atividade no formulário online. Entretanto, o órgão pode exigi-los a qualquer momento.



COMO REGISTRAR:


Passo 1 – Pedido de registro


A marca passará pelo exame das formalidades exigidas para sua concessão na fase preliminar e, estando o pedido devidamente instruído com o requerimento e etiquetas, quando for o caso, e comprovado o pagamento da retribuição, ele será depositado. Nesta fase, qualquer interessado poderá apresentar oposição ao despacho no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

  • Como formular um pedido de registro: http://migre.me/v5V4F


Passo 2 – Deferimento


Protocolizado o pedido, será publicado para apresentação de eventual oposição em 60 dias. Decorrido o prazo de oposição ou de manifestação, se interposta, será feito o exame (se o pedido atende aos requisitos da novidade relativa* e da não colidência** e não apresenta impedimento), podendo ser formuladas novas exigências, que deverão ser respondidas também no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento definitivo do pedido. Concluído o exame, o INPI proferirá a decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro. Nesse período, é preciso pagar a retribuição relativa ao primeiro decênio (período de dez anos) de proteção da marca. O não pagamento da retribuição acarretará o arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa. Para saber o valor da retribuição, deve-se observar a tabela vigente do INPI.


Requisitos para o registro:


*Novidade Relativa – o registro da marca difere dos demais porque a novidade exigida por lei não é absoluta, podendo ser relativa, desde que a marca se apresente nova dentro da classe que o requerente deseja registrá-la.


**Não colidência com marca notória – marca notória é aquela conhecida em seu ramo de atividade, gozando de proteção, mesmo que não registrada no Brasil, em virtude da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial (art. 126).


Passo 3 – Concessão do Certificado do Registro


Nesta fase, o certificado de registro estará à disposição do titular na representação do INPI (ou aos cuidados de procurador) por até 60 dias após a publicação na RPI. A data da publicação do despacho, referente à concessão de registro na RPI, é o marco inicial da vigência do mesmo.



DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Guia de recolhimento, obtida na Delegacia Regional do INPI;

  • Pedido de registro de marca (formulário) preenchido em três vias - disponível no site do INPI;

  • 15 etiquetas não adesivas em preto e branco, nas medidas 6cm x 6cm, contendo o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou na largura). Todas as etiquetas deverão ser apresentadas em preto e branco. Caso haja reivindicação de cores, elas deverão ser indicadas por meio de traços finos saindo do campo ocupado pelas cores e terminando no nome da cor. As etiquetas deverão ser apresentadas recortadas, em envelope tipo postal pequeno;

  • Se o requerente for empresa Ltda., deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

a) Contrato social;

b) CNPJ.

c) Se o requerente for firma empresário (antiga firma individual), deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

d) Declaração de firma empresário;

e) CNPJ.

f) Se o requerente for profissional autônomo, deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

g) Inscrição no ISS;

h) Carteira de Identidade;

i) CPF.

A descrição detalhada de todo o processo e os valores dos custos básicos para o registro de marcas podem ser encontrados no site da INPI (http://www.inpi.gov.br/portal).


Segundo o Sebrae:


O passo à passo para o andamento do processo de registro será:


Cadastro: Efetue o seu cadastro no INPI, com o nome e endereço completos, natureza jurídica e e-mail.


Pagamento: Obtenha a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pague o valor indicado.


Selecione a opção Marcas no campo Unidade.

Escolha o número do serviço de acordo com o tipo de pedido que você quer fazer (se online ou impresso).


Formulário online:

  • Após pagar o valor, acesse o sistema e-marcas e preencha o formulário incialmente com o número da GRU.

  • No formulário, coloque a natureza da marca, seu nome e anexe a imagem, se houver), em JPG.

  • A imagem enviada deve corresponder efetivamente à marca pretendida e estar contida obrigatoriamente em uma moldura de tamanho 8cm x 8cm e a resolução deve ser de 300 dpis.

  • Se houver imagem, escolha na lista de Classificação de Elementos Figurativos a que melhor corresponde ao desenho da sua marca.

  • Escolha em uma lista os produtos ou serviços correspondentes à sua marca. Não há um limite de itens a serem especificados, porém todos os produtos ou serviços devem estar dentro de uma mesma classe de atividade, que deve estar relacionada à atividade da sua empresa.

  • Anexe os documentos necessários para comprovar a atividade da sua empresa ou se você é pessoa física.

  • Declare a veracidade de suas informações e clique em Avançar. Aparecerá uma prévia do formulário preenchido. Verifique as informações e clique em Protocolar. A partir desse momento, seu pedido estará protocolado no INPI.

  • Faça o download do recibo do protocolo, imprima-o e guarde-o em um lugar seguro. Ele contém informações importantes como:

  • Número do pedido: Serve para você consultar o andamento do seu processo junto ao INPI por meio da Revista de Propriedade Industrial, inclusive para saber se o pedido foi publicado.

  • Data e horário do protocolo: Também chamada de data de prioridade, é importante para comprovar uma possível anterioridade se alguém tentar registrar uma marca semelhante depois. O acompanhamento do pedido será feito pelo link: http://revistas.inpi.gov.br/rpi/


Exame formal

Após o pedido protocolado, o INPI fará um exame formal no pedido. Nessa fase, o INPI pode fazer exigências de documentação comprobatória ou outros documentos. É importante estar atento à RPI porque você tem apenas cinco dias para apresentar o que foi exigido.

Se tudo estiver correto, o INPI publica o pedido de registro da marca e abre um prazo de 60 dias para que terceiros se manifestem contra o pedido.

Prazo para oposições

Se houver manifestação, você tem 60 dias para contestá-la. Após esse período o INPI faz um exame formal, pode exigir documentação tanto da sua parte ou da parte que apresentou a oposição, e decide pelo deferimento ou não do pedido.


Deferimento


Se não houver manifestações de oposição ou depois que o processo de oposição termine, o INPI julga procedente o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas.

Você tem 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca. Se não pagar, o processo é arquivado.


Marca registrada

Após o pagamento, a marca é efetivamente registrada e você tem seus direitos de uso assegurados. A concessão é publicada e o registro da marca é emitido. Ele vigora pelo prazo de dez anos e pode ser renovado.

Indeferimento

Se o pedido foi indeferido, você pode apresentar recurso em um prazo de 60 dias, que será reavaliado pelos técnicos do INPI.

Se tudo correr bem, ao término do processo, sua marca estará registrada e assegurada legalmente.

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